NR-12: Sinalização, Manuais e Procedimentos de Trabalho

Como já conversamos aqui, a parte geral da NR-12 pode ser dividida em 4 blocos didáticos:

Já conversamos anteriormente sobre Apreciação de RiscoDispositivos de partida, acionamento e paradaSistemas de Segurança e Dispositivos de Parada de Emergência:

NR-12: Apreciação de Riscos e Sistemas de Segurança

Então, continuando nossa introdução à NR-12, teremos uma conversa sobre os seguintes itens ligados à INTERAÇÃO PESSOA-MÁQUINASinalização, Manuais e Procedimentos de Trabalho.

Nossa intenção, com essa série de posts sobre a NR-12, é:

  • Ajudar quem ainda não tem muita intimidade com o tema a entender melhor a estrutura da norma;
  • Apresentar um roteiro de estudos para aqueles que tiverem curiosidade (ou necessidade!) de aprender mais sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, apontando também as principais normas técnicas aplicáveis.

Boa leitura! 🙂

Sinalização (Item 12.12)

Esse é um tema aparentemente simples; no entanto, é problemático na maioria das empresas inspecionadas.

Em especial, por esse item:

12.12.4 As inscrições das máquinas e equipamentos devem:

a) ser escritas na língua portuguesa (Brasil); e

b) ser legíveis.

Ainda se vê MUITAS máquinas com as inscrições em chinês, inglês ou alemão!

Nunca podemos esquecer: há uma PESSOA interagindo com a máquina. Se a máquina tem inscrições (painéis, avisos etc), é porque elas são necessárias.

Se são necessárias, devem ser compreendidas pelo operador.

Além disso, ainda se vê muitas máquinas em que há apenas a sinalização de “perigo”, sem indicar claramente qual seria o risco, contrariando o item 12.12.4.1 da NR-12.

Também vale observar que a NR-12 prevê que as máquinas tenham, em local visível, algumas informações importantes (item 12.12.7):

  • Para as máquinas fabricadas antes de 24/12/2011: tipo, modelo e capacidade; número de série ou tag.
  • Para as fabricadas após essa data: identificação do fabricante ou importador; tipo, modelo e capacidade; número de série e ano de fabricação; número de registro do responsável no CREA; peso.

Manuais (Item 12.13)

Aqui, também, esbarramos no problema já mencionado quando falamos da sinalização: falta de tradução para a língua portuguesa.

Além disso, o item 12.13.2 prevê que os caracteres devem possibilitar a melhor legibilidade possível; ou seja, não dá para ser com aquelas letrinhas que ninguém consegue ler.

Os manuais devem estar disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho e devem também ter os avisos referentes à segurança realçados.

Sobre a disponibilidade, atenção: lembre dos operadores de todos os turnos! 😉

É importante observar que, sobre os manuais, temos 3 cortes temporais com os requisitos mínimos.

Não vamos aqui ficar transcrevendo a norma, porque o texto fica cansativo.😎

Só é importante realçar que a norma prevê que os manuais dos equipamentos fabricados após a vigência do item 12.13.3 da NR-12 sigam as normas técnicas oficiais.

No nosso caso, seria a norma ABNT NBR 16746:2019 – Segurança de Máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração.

Você pode adquiri-la no site da ABNT:

https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=413550

Procedimentos de Trabalho

Nesse item, temos mais um caso em que nossas NRs acabam tendo que dizer o óbvio:

12.14.1.1 Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.

Para o bom prevencionista, é claro que os procedimentos de trabalho não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para a prevenção de acidentes.

Mas, na vida real… 🤦‍♀️😢

Vemos muitas análises de acidentes em que está lá, como causa, o tal “ato inseguro”, já que “o trabalhador deixou de cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos pela empresa”.

Isso em máquinas claramente desprotegidas!

Então, após a apreciação dos riscos e sua redução, seguindo a hierarquia das medidas de controle, é que os procedimentos devem ser elaborados. 😉

A NR-12 também prevê que as máquinas sejam inspecionadas pelo operador a cada início de turno ou quando houver nova preparação (troca de um molde em um injetora, por exemplo). 

O registro dessa inspeção é dispensado pela NR-12; no entanto, é uma boa prática manter as planilhas com os itens a ser inspecionados e o “ok” (ou não) do operador.

É muito importante observar que o procedimento de trabalho deve ser específico para cada máquina. 

Vemos muitos “procedimentos”, apresentados por empresas, que são totalmente genéricos.  

“Acionar a partida” e “conferir os dispositivos de segurança”, pura e simplesmente, não diz nada. 😉

E agora?    

Que tal colocar mãos à obra?

Veja, na sua empresa, se:

  • As máquinas estão com os manuais disponíveis para os operadores;
  • As inscrições nas máquinas e os manuais estão em português;
  • Foram elaborados procedimentos de trabalho a partir da apreciação de riscos. Lembre que eles devem ser específicos para as máquinas que você tem!

Caso não esteja tudo ok, você tem uma ótima oportunidade de propor as melhorias necessárias, promovendo a segurança no seu local de trabalho e valorizando o seu próprio trabalho o que é fundamental em momentos de crise. 😉

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Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

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