Avaliação de Riscos no PGR: 3 Erros ao Usar Matriz de Riscos

Apesar dos sucessivos (e justificados) adiamentos, a implantação do gerenciamento de riscos ocupacionais e a elaboração dos Inventários de Riscos e dos Planos de Ação que integram o PGR vêm acontecendo em muitas empresas – e mudando a cara de muitos PPRAs.

Com isso, algumas questões ligadas à avaliação dos riscos já vêm causando preocupação.

Antes, vale lembrar que a nova NR-1 prevê que:

1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

Isso automaticamente encaminhou as empresas para o uso de matrizes de riscos.

Ocorre que as avaliações que têm aparecido mostram que alguns conceitos ainda estão confusos para os prevencionistas e merecem ser discutidos, evitando erros bem sérios.

Basicamente, é o seguinte:

  • A mesma matriz (calma!) deve ser usada para a avaliação de riscos de doenças e de acidentes;
  • É preciso ter clareza quanto ao que “entra” na probabilidade e o que “entra” na severidade;
  • O critério de risco adotado deve tratar adequadamente as situações de “risco crítico” ou “risco intolerável”.

Na sequência, vamos discutir cada um desses tópicos.

1. A mesma matriz de riscos deve ser usada tanto para avaliação de risco de adoecimento quanto para risco de acidentes.

Inicialmente, é importante lembrar que os critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão devem estar no Inventário de Riscos (item 1.5.7.3.2, alínea f”, da nova NR-1).

Assim, é preciso que a matriz de riscos e as escalas de probabilidade/severidade sejam apresentadas e possam ser compreendidas.

Sobre a matriz de riscos, a edição de março de 2021 da Revista Proteção traz um artigo essencial do prof. Mario Fantazzini1, com o título “Uma Matriz de Riscos para HO – Categorias dedicadas devem ser consideradas na integração ao PGR”.

Nele, consta que:

” (…) havendo uma matriz de risco no PGR, que deverá ser única (ou seja, em termos das zonas de risco e das ações de gestão de riscos), esta deverá respeitar a especificidade dos diferentes objetos do PGR […] no que diz respeito às definições das categorias ou classes para as dimensões da matriz: probabilidade e severidade.”

O mesmo conceito é apresentado na aula 4 do curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Fundacentro, ministrado pelo prof. Dr. Gilmar Trivelato, a partir do minuto 37 (https://youtu.be/YFYLKY9YdQE?t=2229).

E parece lógico, não?

Se a matriz não for única, você vai ter um problemão na hora de estabelecer prioridades no Plano de Ação.

Pense o seguinte: o que é mais importante, uma cama ou uma bicicleta?

Essa pergunta não faz sentido porque, obviamente, se trata de coisas diferentes, em que não há base para uma comparação direta.

O mesmo ocorre com ferramentas de avaliação de riscos diferentes (como HRN e o critério da AIHA, por exemplo). Elas terão indicadores com escalas diferentes, que gerarão níveis de risco que não poderão ser adequadamente comparados.

Então, o que se deve fazer?

Compatibilizar as escalas das ferramentas adotadas como base.

Parece difícil? Também acho.

Então recomendo que você assista a aula 4 do curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Fundacentro, principalmente a “prorrogação da aula”, a partir daqui:

Nessa extensão da aula, tem vários exemplos práticos que ajudam bastante a esclarecer esse assunto, abordando também questões como:

  • considerar ou não o uso de EPIs na avaliação dos riscos;
  • escalas para avaliação da probabilidade;
  • critérios para escolher a complexidade da sua matriz.

Sério, assistam. O vídeo é longo, mas vale a pena.

2. É preciso entender as variáveis que influenciam a “probabilidade” e o que está no campo da “severidade”.

Tem havido muita confusão sobre o conceito de probabilidade e de severidade, especialmente quando tratamos de Higiene Ocupacional.

Ocorre que, para fins de determinação de nível de risco, a comparação com os limites de exposição define apenas a PROBABILIDADE de ocorrência do dano para o qual o limite foi estabelecido (Aula 4 do curso de GRO da Fundacentro, minuto 47).

E faz sentido: o que é “pior”, atingir 50% do limite de exposição para sílica livre cristalina, ou 50% do LEO para uma PNOS, que tem baixa toxicidade?

Fica claro que, para essa avaliação ser completa, falta considerar a gravidade do dano provocado pelo agente.

Além de ser determinada pela comparação com o limite de exposição, a probabilidade também pode ser baseada em critérios qualitativos. Um exemplo está apresentado na já mencionada Aula 4 do curso de GRO da Fundacentro, a partir de 1h11min, em que se comparam as medidas de controle existentes com as medidas preventivas indicadas para a situação avaliada.

Lembre-se: a medida de controle adotada influencia na probabilidade, e não na severidade.

Se, por exemplo, uma operação gera sílica livre cristalina, mas em um processo fechado/enclausurado, a “severidade” continua sendo elevada.

Afinal, a sílica não mudou: ela continua podendo provocar silicose. O que reduz é a probabilidade da ocorrência desse dano, já que o enclausuramento do processo reduz a exposição à sílica.

3. Riscos intoleráveis devem prever ação imediata.

É preciso que o critério adotado trate adequadamente as situações de “risco crítico” ou “risco intolerável”, que exigem ação imediata.

Lembre-se que a avaliação de riscos não é feita apenas para preencher papel. Ela serve (ou deveria servir) para tomar decisões.

Basicamente, essa decisão pode ser: a) não fazer nada; b) manter (ativamente) os controles que já existem; c) introduzir novos controles ou melhorar os existentes. Em alguns casos, o prevencionista não conseguirá tomar essa decisão, e será necessária a contratação de um especialista.

Quando se trata de introduzir novos controles ou melhorar os existentes, é importante que o critério de risco adotado consiga captar e apresentar bem a importância, ou a “urgência”, disso.

Já apareceu critério em que, embora o nível de risco fosse “crítico” ou “muito alto”, a previsão era de que as medidas deveriam ser adotadas em “médio prazo”.

Ora, situações “críticas” devem ser tratadas de forma imediata.

A título de exemplo, coloco aqui a definição de risco intolerável da BS 8800:

O trabalho não deve ser iniciado nem continuar até que o risco tenha sido reduzido. Se não for possível reduzir o risco, nem com recursos ilimitados, o trabalho tem de permanecer proibido.

Imagine que se tratasse da operação de uma prensa de chaveta sem proteção da zona de prensagem. Seria aceitável um prazo de 3 meses para resolver essa situação? Parece óbvio que não, certo?

Então o seu critério de aceitabilidade deve refletir isso – garantindo que você tome a ação correta mesmo diante de situações que não sejam tão óbvias para você, mas cujo risco seja igualmente crítico.

Ah, e o oposto é válido: as situações de risco muito baixo/trivial também devem ser detectadas, com o critério de aceitabilidade apontando que as coisas permaneçam como estão (aula 4 do curso de GRO, a partir de 2:52:30). Se não for assim, qualquer coisa vai para o plano de ação, e isso não faz muito sentido.

E agora?

Sabemos que não está fácil para ninguém, e que todos estamos atravessando um momento muito difícil.

Que os adiamentos da implantação do GRO/PGR nas empresas sirvam para nos dar um pouco mais de tempo para estudar, trocar ideias com colegas mais experientes e assim poder iniciar esse processo de forma correta.

Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

6 Resultados

  1. Airton Marinho disse:

    Muito úteis suas ponderações, Cibele. As pessoas não devem esperar um ‘modelito’ pronto e, sim, entender os conceitos, estudar o tema. Parabéns. Airton Marinho.

  2. CARLOS MONTEIRO DA ROCHA disse:

    Bom dia Cibele, obrigado pelo artigo.

  3. CARLOS MONTEIRO DA ROCHA disse:

    Valeu Cibele, obrigado pela ajuda. Aqui na minha região os prestadores ainda estão naquela de vender qualquer papel riscado, assim como os empresários na busca de enroleichos milagrosos para angavetar achando que podem driblar o sistema.

  4. CARLOS MONTEIRO DA ROCHA disse:

    Valeu Cibele, obrigado pelo artigo.

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