Inventário de Riscos Ocupacionais – Perguntas & Respostas

O Inventário de Riscos Ocupacionais é, como já conversamos aqui, um dos dois documentos que a NR-1 exigirá que seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tenha.

E, como tudo o que é novo, sua elaboração provoca uma certa insegurança, e isso é normal.

Para mitigar isso, e evitar cair nas armadilhas de vendedores de modelos prontos, é preciso entender um pouco mais sobre o Inventário de Riscos.

A partir daí, você escolhe: segue ou adapta algum modelo, ou então desenvolve o seu próprio, com base nas peculiaridades dos seus clientes e na sua experiência.

Mas, antes de mais nada: o que é o Inventário de Riscos?

O Inventário de Riscos Ocupacionais é um dos documentos que fazem parte do PGR. Nele você deve apresentar, no mínimo, os seguintes itens (1.5.7.3.2 da NR-1):

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição dos perigos e dos possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
  • Descrição dos riscos gerados por esses perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
  • Descrição das medidas de prevenção implementadas;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos/químicos/biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
  • Avaliação dos riscos, incluindo sua classificação para fins de elaboração do plano de ação.

Veja bem: não se trata de uma mera planilha com os perigos identificados e os resultados das avaliações dos riscos associados a esses perigos. É preciso que haja, também, a definição dos critérios adotados para avaliação dos riscos e para tomada de decisão – e esse aspecto é crucial.

É preciso que tudo fique bem alinhado e coerente, possibilitando a elaboração de um plano de ação adequado.

1. Existe algum modelo estabelecido na norma para o Inventário de Riscos?

Não.

A NR-1 estabelece apenas o conteúdo; a forma dependerá de cada um.

Mas, felizmente, a ideia de ter um Inventário de Riscos nesses moldes não é uma ideia original.

Os franceses têm o seu Document Unique d’évaluation des risques professionels (DUER) há anos. Como há muita bibliografia sobre o DUER disponível gratuitamente, você pude usá-la como inspiração.

Deixo um exemplo:

https://www.preventionbtp.fr/ressources/documentation/ouvrage/le-document-unique-d-evaluation-des-risques-professionnels-guide-pratique-de-mise-en-oeuvre-et-de-suivi

E se você optar por trabalhar com o clássico modelo com planilha, é inevitável que o detalhamento das informações esteja em documentos à parte.

Na verdade, esses documentos de apoio são elaborados antes, durante o reconhecimento e a avaliação desses riscos – seus resultados é que serão consolidados no inventário.

Sugestão: a aula 6 do curso da Fundacentro sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais apresenta uma sugestão de estrutura para o Inventário. Tem dicas bem interessantes. Se não puder ver toda a aula, que seria o ideal, assista a partir do minuto 54.

2. Quem pode elaborar o Inventário de Riscos?

Antes de mais nada, vale dizer o óbvio: Inventário de Riscos Ocupacionais NÃO é laudo técnico!

É uma ferramenta administrativa para o gerenciamento dos riscos.

A NR-1 não especifica quem pode elaborar o Inventário de Riscos, e isso faz todo sentido: como diversas “categorias” de riscos serão gerenciadas, é natural que muitos profissionais estejam envolvidos nesse processo. É impossível que uma só pessoa entenda o suficiente de ergonomia, higiene ocupacional, segurança na operação de máquinas, serviços com eletricidade etc…

E é importante lembrar que o Inventário de Riscos e o Plano de Ação devem ter, também, a assinatura do responsável pela organização, já que esta é a responsável pelo PGR (item 1.5.7.3.1 da NR-1, Aula 6 do curso de PGR da fundacentro, 4:15).

Afinal, não é possível que um consultor externo seja responsável pelo que vai ou não ser executado pela empresa. Esta deve estar formalmente comprometida com o gerenciamento dos riscos ocupacionais.

  3.  O Inventário de Riscos Ocupacionais “vence”?

Uma das frases mais irritantes que costumamos ouvir, diante de um documento-base do PPRA desatualizado ou com alguma inadequação, é que o “PPRA ainda não venceu”.

E, para o inventário de riscos, vale a mesma coisa.

A NR-1 prevê que:

1.5.7.3.3 O inventário de riscos deve ser mantido atualizado.

Então, se houver qualquer alteração relevante nas condições de trabalho, o Inventário de Riscos Ocupacionais deve ser atualizado, mesmo que não se tenham passado 2 anos de sua elaboração (ou 3, para o caso das empresas com certificação em sistema de gestão em SST).

Ele deve ser um documento vivo – como, aliás, deveriam ser os registros do PPRA…

Lembrando que essa referência de tempo vem da previsão de que as avaliações do riscos sejam revistas, no mínimo, a cada 2 anos, ou então quando ocorrerem acidentes, mudanças relevantes em processos ou em requisitos legais, ou quando forem constatadas inadequações nas medidas de prevenção (item 1.5.4.4.6 da NR-1).

No caso das empresas com certificação em sistemas de gestão de SST, esse prazo poderá ser de até 3 anos (item 1.5.4.4.6.1)

4. Tudo o que foi identificado precisa estar registrado no Inventário?

Aqui pode haver alguma polêmica… Mas, segundo o curso da Fundacentro, não seria necessário registrar todos os perigos no Inventário: aqueles cujos riscos associados fossem considerados “insignificantes” (ou qualquer classificação similar) não deveriam ser incluídos.

Isso não quer dizer que eles não precisam estar em lugar nenhum.

Citando textualmente o que está na aula 5 do curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (21’16”):

“O processo de avaliação de riscos envolve registros intermediários antes da elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais”

Então é importante que esses registros intermediários também estejam organizados e, caso sejam solicitados, possam ser apresentados.

Isso é muito importante, já que minha “bola de cristal” mostra que haverá divergências nesse sentido…

E agora?

Como falamos lá no início, tudo que é novo gera alguma insegurança.

A melhor maneira para amenizá-la é estudar, conversar com colegas, ouvir profissionais mais experientes.

Nesse sentido, deixo aqui a recomendação da ótima aula sobre Inventário de Riscos do curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Fundacentro, ministrada pelo prof. Dr. Gilmar Trivelato:

Recomendo, aliás, que você assista o curso inteiro. É longo, mas assista aos poucos porque vale a pena.🙂

Até a próxima!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

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