PPRA x LTCAT: Diferenças e Substituição

Uma das coisas que mais me deixa triste é, ao pedir a apresentação do documento-base do PPRA, ouvir de volta: “Serve o LTCAT?”

NÃO! Não serve. Vamos entender o porquê?

Se Bela Gil fosse prevencionista, não aceitaria a substituição do PPRA pelo LTCAT.

Se Bela Gil fosse prevencionista, não aceitaria a substituição do PPRA pelo LTCAT.

Qual a diferença entre um laudo e um programa?

Como o PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e o LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, precisamos entender a diferença entre programa e laudo.

Segundo o dicionário Michaelis:

Programa: Proposição de um projeto que se pretende executar.

Laudo: Texto em que um especialista emite sua opinião em resposta a uma consulta.

Um Programa envolve execução. Um Laudo é uma opinião.

Implementar um Programa requer estratégia e tomada de ações, porque ele tem um objetivo a alcançar. São necessárias revisões periódicas, para detectar e corrigir o que não está funcionando. Programas são dinâmicos!

Já um Laudo, não… Ele é apenas um retrato da situação encontrada por um especialista em um determinado momento.

Deu para ver que há uma grande diferença, não?

Ok! Como isso se aplica, então, ao PPRA e ao LTCAT?

Como já falamos aqui, o objetivo do PPRA é preservar a saúde dos trabalhadores, através do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais. Sua elaboração está prevista na NR-9, e deve estar intimamente ligada ao PCMSO.

Já a elaboração do LTCAT está prevista na Lei 8213, que trata dos benefícios da Previdência Social. O detalhamento dessa obrigação consta da Instrução Normativa INSS/PRES 77/2015.

Seu objetivo é apenas comprovar a exposição a agentes nocivos que ensejem a concessão de aposentadoria especial.

Resumindo:

PPRA = SAÚDE

LTCAT = APOSENTADORIA ESPECIAL

Por que, então, tanta gente confunde os dois?

Isso ocorre porque o Art. 261 da Instrução Normativa 77 estabelece a possibilidade de aceitar, como substituto do LTCAT, o PPRA (além de outros documentos, como o PGR, PCMAT etc).

O PPRA pode substituir o LTCAT se nele já constarem as informações requeridas para caracterizar a atividade especial.

Veja bem: o PPRA substitui o LTCAT. Mas a recíproca NÃO é verdadeira!

Nunca esqueça disso! É muito importante que isso fique bem entendido, porque isso afetará o seu entendimento sobre o tão falado eSocial. Conversaremos sobre ele em breve!

A seguir, um resuminho dessa conversa.

LTCAT X PPRA

Estamos preparando uma análise das Tabelas, dos Eventos e de como devemos implantar o eSocial sem esquecer do principal: garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores!

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Façamos todos um bom trabalho!

PS: e nunca, mas NUNCA, diga que seu PPRA venceu!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

9 Resultados

  1. Dyonatan Fortunato disse:

    Fiquei curioso para saber sobre essa tabela que está sendo elaborada ?

  2. Mário disse:

    Excelente matéria!
    São situações que por vezes não perguntamos para não demonstrar falta de conhecimento, mas que fazem toda diferença quando temos que elaborar seja um programa ou um Laudo.

  3. luciana disse:

    gostaria de saber se podemos elaborar o ltcat e ppra juntos em um só documento??

  4. Marcio disse:

    O PPRA pode substituir realmente o LTCAT? Pela hierarquia das leis, a Lei 8213 não estaria acima da instrução normativa, no caso da IN 77 do INSS? Dessa forma, o LTCAT não seria obrigatório?

  5. Tiago disse:

    Muito bom ,meus parabéns

  6. Gerson disse:

    Excelente definição/distinção, esclarecedor. Obrigado !

  7. Julio Flores disse:

    Laudo não é uma “OPINIÃO” conforme consta neste texto! LAUDO possui embasamento técnico cientifico, possui metodologia cientifica e em cima disso uma DETERMINAÇÃO TÉCNICA! Opinião qualquer pessoa dá.
    São coisas extremamente diferentes!

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