Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor: Nova Versão da NHO-06

Depois do pontapé inicial no eSocial, 2018 trouxe mais um fato relevante para os prevencionistas: a publicação da nova versão da NHO-06.

Essa norma, que trata da Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor, segue a tendência das NHOs mais recentes… Ela, assim como as NHOs 09 e 10, não se limita a apresentar os procedimentos para a avaliação da exposição.

São apresentados, também, limites de exposição, critérios para tomada de decisão e possíveis medidas preventivas e corretivas.

Ao final desse artigo, você deverá conhecer:

  • Como estão definidos os limites de exposição (que agora incluem nível de ação e valor teto);
  • Os critérios de julgamento e tomada de decisão quanto à exposição.

Vamos lá!

Limites de Exposição: Trabalhadores Aclimatizados ou Não Aclimatizados

Para avaliar a exposição ocupacional ao calor, o critério permanece o IBUTG relacionado à taxa metabólica associada à tarefa. No entanto, as tabelas para determinação das taxas metabólicas associadas às diversas atividades possíveis foram atualizadas, vale conferir!

E se você não lembra muito bem como calcular o IBUTG, leia esse artigo:

Índices de Avaliação da Exposição ao Calor: IBUTG, IST, TGU. 😉

Quanto aos limites de exposição apresentados, vale transcrever o seguinte item da NHO-06 (grifos nossos):

Os limites estabelecidos nesta norma são válidos apenas para trabalhadores sadios, com reposição de água e sais perdidos durante sua atividade, mediante orientação e controle médico e com o uso de vestimentas tradicionais, compostas por calça e camisa de manga longa ou macacão de tecido simples, que permitam a circulação de ar junto à superfície do corpo e viabilizem a troca de calor com o ambiente pelos mecanismos da convecção e evaporação do suor.

É muito importante observar se essas condições estão sendo observadas. Isso raramente acontece, infelizmente.

Como de costume quando se trata de calor, os limites de exposição estão apresentados em tabelas.

A nova versão da NHO-06, porém, apresenta quatro tabelas:

  • Tabela 1: estabelece limites de exposição para trabalhadores não aclimatizados (falaremos mais sobre isso na sequência). Essa tabela também deve ser usada na avaliação de exposições eventuais, e serve como nível de ação para os trabalhadores aclimatizados.
  • Tabela 2: estabelece limites de exposição para trabalhadores aclimatizados.
  • Tabela 3: estabelece valores teto, acima dos quais o trabalhador não pode ser exposto sem o uso de vestimentas e equipamentos de proteção adequados em nenhum momento da jornada de trabalho
  • Tabela 4: estabelece uma região de incertezas para trabalhadores aclimatizados. Sobre essa tabela, a norma explica:

Considerando-se as incertezas envolvidas nos valores atribuídos para as taxas metabólicas e a exatidão admitida para os sensores de temperatura, na interpretação dos resultados deve-se considerar uma região de incerteza, estabelecida no Tabela 4, uma vez que, nesta região, o valor verdadeiro da exposição pode estar acima do limite estabelecido para trabalhadores aclimatizados.

Como saber se a exposição é aceitável, ou quais medidas tomar?

Para decidir sobre a aceitabilidade ou não da exposição, a nova versão da NHO-06 apresenta um quadro de julgamento e tomada de decisão, reproduzido a seguir:

Fonte: NHO-06

Existe, também, outra situação em que o limite de exposição será considerado ultrapassado. Segundo a NHO:

Além dos limites de exposição estabelecidos nas Tabelas 1 e 2, o limite de exposição ao calor também será considerado ultrapassado quando qualquer um dos valores de IBUTG das situações térmicas que compõem o ciclo de exposição do trabalhador objeto de estudo exceder o IBUTGVT relativo à M atribuída à atividade física correspondente, conforme definido na Tabela 3 apresentado no subitem 5.3.

Isso aí. Se dentro do ciclo de atividades que compõem os 60 minutos utilizados para avaliação do IBUTG ponderado houver uma etapa em que o IBUTG supere o valor teto estabelecido na tabela 3 para a taxa metabólica dessa etapa, o limite de exposição será considerado ultrapassado!

Outros Destaques

Como já mencionado, a NHO-06 não se limita mais a estabelecer a metodologia para avaliação. Também são sugeridas medidas de prevenção e controle.

Medidas preventivas incluem, entre outras, o monitoramento periódico da exposição e a disponibilização de água e sais minerais para reposição adequada da perda pelo suor, segundo orientação médica.

Já as medidas corretivas incluem modificação do processo ou da operação de trabalho (como a redução da temperatura ou da emissividade das fontes de calor, mecanização ou automatização do processo), a utilização de barreiras refletoras ou absorventes e a adequação da ventilação, entre outras.

Acesse a norma para ver as demais medidas sugeridas! Com certeza alguma será aplicável a situações de trabalho que você venha a encontrar. ?

Além disso, houve uma ampliação na discussão sobre aclimatização do trabalhador, que na versão anterior era objeto de apenas um parágrafo.

A aclimatização requer a realização de atividades físicas e exposições sucessivas e graduais ao calor, dentro de um plano, que deve ser estruturado e implementado sob supervisão médica, para que, de forma progressiva, o trabalhador atinja as condições de sobrecarga térmica similares àquelas previstas para a sua rotina normal de trabalho.

Também são apresentados os critérios para um trabalhador ser considerado não aclimatizado. Por exemplo, aquele trabalhador que, mesmo que já tivesse sido aclimatizado, tenha passado mais de 7 dias afastado, será considerado não aclimatizado.

Na prática, isso quer dizer que ele deve reiniciar suas atividades com um regime de trabalho mais light, até “aos poucos” (lembrando que isso deve ser supervisionado por um médico!) ir retomando sua condição de aclimatização…

E agora?

Recomendo fortemente que você faça o download da nova versão da norma, disponível no site da Fundacentro:

http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2018/1/nho-06-avaliacao-da-exposicao-ocuacional-ao-calor

Você verá que, além das “grandes” mudanças, outras pequenas ocorreram, como algumas trocas de expressões. “Grupos homogêneos”, por exemplo, foi substituído por “grupos de exposição similar”; “aclimatação” por “aclimatização”…

Além disso, temos um quadro com as correções no IBUTG em função do tipo de vestimenta utilizada…

Enfim, faça o download e fique atualizado com a normatização vigente. ?


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Até a próxima!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

5 Resultados

  1. Ronaldo disse:

    Boa tarde!Onde posso encontrar exemplos ou exercícios?

    • Cibele Flores disse:

      Oi, Ronaldo!
      Não sei de algum lugar onde se possa encontrar exemplos ou exercícios… Vou deixar seu comentário aqui, na esperança que alguém ajude. 😉
      Bons estudos!

  2. Charlene disse:

    Olá!

    Muito bom, gostei!
    Fiquei com dúvida em relação a NR15/ANEXO3, pois ela estabelece limites e metabolismo em (Kcal/h), porém a NHO 06 estabelece limites (diferentes) e metabolismos em watt (W), neste caso qual devemos considerar? Porque a NR ainda é o que realmente vale.

  3. DALTON MESSA disse:

    muito bom, gostei!
    Parabéns.

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