Qual a Diferença entre Líquidos Combustíveis e Líquidos Inflamáveis?

Se você quer saber a diferença entre líquidos inflamáveis e líquidos combustíveis, seus problemas acabaram. 😊

Sem enrolação: é o ponto de fulgor!

Se você não lembra o que é o ponto de fulgor, apresentamos aqui a definição do Manual para Interpretação de Informações sobre Substâncias Químicas, da Fundacentro:

Ponto de fulgor é a temperatura acima da qual um líquido inflamável deve estar para que possa pegar fogo. A combustão de líquidos inflamáveis ocorre sobre a superfície líquida, onde há a mistura de vapores e oxigênio do ar. O próprio líquido não incendeia, assim, há necessidade de certa evaporação para que o combustível líquido fique inflamável. Os pontos de fulgor são estabelecidos em laboratório com metodologias normatizadas. Quanto mais baixo o ponto de fulgor, mais inflamável é a substância. Solventes muito voláteis têm, em geral, pontos de fulgor em temperaturas abaixo de 0°C.

Segundo o GHS, a classe dos líquidos inflamáveis (flammable liquids) é dividida em 4 categorias, conforme tabela abaixo (adaptada da Tabela 2.6.1 do Purple Book, edição 2019).

Já a NR-20 considera “líquido inflamável” o que estiver nas categorias 1, 2 e 3 da tabela acima. A categoria 4 é considerada, pela NR-20, como “líquido combustível”. 😉

Combustíveis x Inflamáveis na NR-20: Atenção!

Apesar de a NR-20 ser aplicável às 2 categorias, há uma diferença: as atividades onde há a manipulação de líquidos inflamáveis estão sujeitas à NR-20 (alínea a do item 20.2.1), enquanto a manipulação de líquidos combustíveis não está (alínea b do item 20.2.1). 

Isso porque se considerou que o risco oferecido nessa condição seria baixo, não havendo sequer pictograma previsto pela classificação do GHS.

Lembrando que manipulação, conforme o glossário da NR-20, é:

Manipulação – Ato ou efeito de manipular. Preparação ou operação manual com inflamáveis, com finalidade de misturar ou fracionar os produtos. Considera-se que há manipulação quando ocorre o contato direto do produto com o ambiente.

Se você precisa saber mais sobre a nova NR-20, leia esse artigo:

A Nova NR-20

Até a próxima!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

1 Resultado

  1. CARMO CESAR SILVA disse:

    Gostei do post.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *