O protetor auditivo é realmente eficaz?
Há anos ocorrem discussões no âmbito do Judiciário sobre a suficiência da declaração de fornecimento de EPI eficaz para descaracterizar o tempo especial no contexto da legislação previdenciária.
Apesar de esse não ser o nosso foco aqui, o tema importa porque impacta a percepção dos prevencionistas quanto ao uso de EPI e, por consequência, tem reflexos nas exposições reais dos trabalhadores.
Vamos hoje nos ater ao ruído, que é o que provoca mais “polêmica” judicial mas que pouca atenção recebe na vida real.
Além da falta de treinamento para a colocação adequada do protetor, cotidianamente se vê que as organizações desconsideram 3 outros aspectos importantes:
- A influência na omissão do uso ao calcular a atenuação real;
- O conforto dos trabalhadores (não é frescura, e já direi o motivo);
- O fato de as pessoas não serem todas iguais.
Vamos falar rapidamente sobre eles, sem nenhuma intenção de esgotar o assunto. A ideia é refletir sobre o tema e melhorar nossas práticas no dia-a-dia do trabalho.
Omissão no uso x atenuação real
Infelizmente, sabemos que a prática corrente na seleção de protetores auditivos é a simples verificação do nível de ruído medido e, por consequência, da atenuação necessária para chegar no limite de exposição ou no nível de ação.
Ou, pior ainda, a mera verificação se o protetor baratinho tem atenuação suficiente para a situação parecer regular no PGR…
Podemos ter aí dois problemas que não costumam ser considerados:
- A medição pode não ser representativa da exposição, principalmente em atividades em que o nível de ruído varia bastante entre as jornadas, como na construção civil.
- A omissão no uso do protetor, isto é, o tempo em que ele não é utilizado durante a jornada. Esse não uso faz com que a atenuação seja menor que o NRRsf informado no CA, como já falamos de forma mais detalhada nesse artigo aqui:
Omissão no Uso do Protetor Auditivo – Quanto o NRR é reduzido?
Não deixe de ler! 😉
Protetores Auditivos x Conforto
Tanto os protetores de inserção quanto os tipo concha têm aspectos positivos e negativos, não sendo possível definir de forma absoluta qual seria o melhor.
Gosto muito de uma frase do prof. Samir Gerges no ótimo livro “Protetores Auditivos” que resume a questão:
A melhor escolha do protetor auditivo é aquela em que o trabalhador aceita usá-lo corretamente, com vontade e mantendo-o colocado no ouvido o tempo todo.
Isso está diretamente relacionado ao conforto no uso do EPI. Essa preocupação está presente na nossa normatização, como no caso da NR-06, que estabelece que:
6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
[…]
f) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e […]
Também na NR-01 consta a obrigação de a empresa ouvir os trabalhadores quanto às medidas de controle dos riscos (o que inclui o uso de EPIs):
1.4.1 Cabe ao empregador:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
[…]
IV. adoção de medidas de proteção individual.
O conforto no uso do protetor auditivo é importante porque permite que o trabalhador tolere o protetor bem colocado no canal auditivo (e não só aquela colocada “leve” pra parecer que está usando, que gera um grande vazamento através do contato) e o use durante toda a jornada (reduzindo o já explicado efeito da omissão no uso).
As pessoas não são todas iguais.
É uma obviedade, mas precisa ser dita.
É bem comum chegar no almoxarifado ou na sala do RH e ver uma caixa cheia de protetores auditivos de inserção… iguais!
Consta no já citado livro Protetores Auditivos a informação que o tamanho médio do protetor atenderia apenas 75% da população masculina. Além disso, as irregularidades no canal do ouvido podem dificultar a fixação adequada dos protetores em um grande número de pessoas.
Isso vem sendo considerado? Fica a reflexão…
E agora? O protetor auditivo é eficaz?
Essa breve reflexão está muito longe de esgotar essa discussão, mas quis apontar aspectos básicos que deveriam ser bem trabalhados por quem tem a pretensão de afirmar de forma categórica que fornece “EPI eficaz” para proteção contra a exposição ao ruído.
E, como sempre, cabe lembrar: o EPI ocupa o último lugar na ordem de prioridade das medidas de prevenção!
Então, ainda que o EPI seja eficaz, a empresa não está desobrigada de adotar as medidas coletivas necessárias para reduzir a exposição.
Façamos todos um bom trabalho!
