O protetor auditivo é realmente eficaz?

Há anos ocorrem discussões no âmbito do Judiciário sobre a suficiência da declaração de fornecimento de EPI eficaz para descaracterizar o tempo especial no contexto da legislação previdenciária.

Apesar de esse não ser o nosso foco aqui, o tema importa porque impacta a percepção dos prevencionistas quanto ao uso de EPI e, por consequência, tem reflexos nas exposições reais dos trabalhadores.

Vamos hoje nos ater ao ruído, que é o que provoca mais “polêmica” judicial mas que pouca atenção recebe na vida real.

Além da falta de treinamento para a colocação adequada do protetor, cotidianamente se vê que as organizações desconsideram 3 outros aspectos importantes:

  • A influência na omissão do uso ao calcular a atenuação real;
  • O conforto dos trabalhadores (não é frescura, e já direi o motivo);
  • O fato de as pessoas não serem todas iguais.

Vamos falar rapidamente sobre eles, sem nenhuma intenção de esgotar o assunto. A ideia é refletir sobre o tema e melhorar nossas práticas no dia-a-dia do trabalho.

Omissão no uso x atenuação real

Infelizmente, sabemos que a prática corrente na seleção de protetores auditivos é a simples verificação do nível de ruído medido e, por consequência, da atenuação necessária para chegar no limite de exposição ou no nível de ação.

Ou, pior ainda, a mera verificação se o protetor baratinho tem atenuação suficiente para a situação parecer regular no PGR…

Podemos ter aí dois problemas que não costumam ser considerados:

  • A medição pode não ser representativa da exposição, principalmente em atividades em que o nível de ruído varia bastante entre as jornadas, como na construção civil.
  • A omissão no uso do protetor, isto é, o tempo em que ele não é utilizado durante a jornada. Esse não uso faz com que a atenuação seja menor que o NRRsf informado no CA, como já falamos de forma mais detalhada nesse artigo aqui:

Omissão no Uso do Protetor Auditivo – Quanto o NRR é reduzido?

Não deixe de ler! 😉

Protetores Auditivos x Conforto

Tanto os protetores de inserção quanto os tipo concha têm aspectos positivos e negativos, não sendo possível definir de forma absoluta qual seria o melhor.

Gosto muito de uma frase do prof. Samir Gerges no ótimo livro “Protetores Auditivos” que resume a questão:

A melhor escolha do protetor auditivo é aquela em que o trabalhador aceita usá-lo corretamente, com vontade e mantendo-o colocado no ouvido o tempo todo.

Isso está diretamente relacionado ao conforto no uso do EPI. Essa preocupação está presente na nossa normatização, como no caso da NR-06, que estabelece que:

6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:

[…]

f) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; e […]

Também na NR-01 consta a obrigação de a empresa ouvir os trabalhadores quanto às medidas de controle dos riscos (o que inclui o uso de EPIs):

1.4.1 Cabe ao empregador:

g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

[…]

IV. adoção de medidas de proteção individual.

O conforto no uso do protetor auditivo é importante porque permite que o trabalhador tolere o protetor bem colocado no canal auditivo (e não só aquela colocada “leve” pra parecer que está usando, que gera um grande vazamento através do contato) e o use durante toda a jornada (reduzindo o já explicado efeito da omissão no uso).

As pessoas não são todas iguais.

É uma obviedade, mas precisa ser dita.

É bem comum chegar no almoxarifado ou na sala do RH e ver uma caixa cheia de protetores auditivos de inserção… iguais!

Consta no já citado livro Protetores Auditivos a informação que o tamanho médio do protetor atenderia apenas 75% da população masculina. Além disso, as irregularidades no canal do ouvido podem dificultar a fixação adequada dos protetores em um grande número de pessoas.

Isso vem sendo considerado? Fica a reflexão…

E agora? O protetor auditivo é eficaz?

Essa breve reflexão está muito longe de esgotar essa discussão, mas quis apontar aspectos básicos que deveriam ser bem trabalhados por quem tem a pretensão de afirmar de forma categórica que fornece “EPI eficaz” para proteção contra a exposição ao ruído.

E, como sempre, cabe lembrar: o EPI ocupa o último lugar na ordem de prioridade das medidas de prevenção!

Então, ainda que o EPI seja eficaz, a empresa não está desobrigada de adotar as medidas coletivas necessárias para reduzir a exposição.

Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

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